domingo, 16 de janeiro de 2011

UMA CONTRATAÇÃO


Documento de Contratação

Pelo presente instrumento de Contrato de Experiência, a empresa Livrarias Três Vassouras Ltda. , com sede na Rua Olavo Barreto Viana, n. 36, Bairro Moinhos de Vento, cidade de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ do MF sob número, 61.189.888/00070-1 denominada doravante de Empregadora e Sra. Francieli Giroleti , domiciliado na R. Jadir Cardoso, n° 225/108, Bairro Tristeza, cidade de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, doravante denominado Empregado, estabelecem entre si o presente Contrato Individual de Trabalho para fins de experiência, conforme legislação trabalhista em vigor, regido pelas cláusulas abaixo e demais disposições legais vigentes:
1) O Empregado trabalhará para a Empregadora na função de Contador Financeiro e mais as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades da Empregadora.
2) O local de trabalho será a sede da empresa estabelecida na Rua Olavo Barreto Viana, 36 – POA – RS, no shopping Moinhos de Vento, podendo a Empregadora, a qualquer tempo, transferir o Empregado a título precário ou definitivo, tanto no âmbito da unidade para a qual foi admitido como para outra localidade ou unidade da federação.
3) O horário de trabalho do autor será das 9h ás 18h e 30min, de segundas a sextas-feiras e aos sábados das 9h ás 18h e 30min perfazendo o total de 47h e meia semanais.
3.1) A Empregadora poderá exigir do Empregado , nos termos da lei, a prestação de horas extraordinárias, pelas quais pagará adicional de 50% sobre o valor do salário-hora normal.
4) O Empregado receberá remuneração mensal de R$ 1900,00 (Mil e Novecentos reais) acrescido dos seguintes adicionais apenas se aplicável).
5) O prazo deste contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início em 03/09/2010 e término em 04/09/2011.
6) Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se a Empregadora o direito de descontar do Empregado as importâncias correspondentes aos danos, ainda que por culpa, causados por este.
7) O Empregado fica ciente do Regulamento da Empresa e das Normas de Segurança que regulem suas atividades na Empregadora e se compromete a usar os equipamentos de segurança fornecidos, sob pena de ser punido por falta grave, nos termos da Legislação vigente e demais disposições inerentes à segurança e medicina do trabalho.
Permanecendo o Empregado a serviço da Empregadora após o término da experiência, continuarão em vigor as cláusulas constantes deste contrato.
E estando conforme com o presente contrato assinam este em duas vias na presença das testemunhas que também o firmam.

Porto Alegre, 02 de setemb de 2010


Empregado Empregador


Responsável (se adolescente)


Testemunha Testemunha


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