Instrumento jurídico de Termo de Compromisso de Estágio, previsto no inciso II do
Artigo 3o da Lei 11.788 de 25/09/2008, que regulamenta a contratação de
Estagiários.
As partes a seguir qualificadas,
a
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Instituição de Ensino
Razão Social: Escola Técnica José César de Mesquita
Endereço: Avenida do Forte
n°: 77
Bairro: Cristo Redentor
Cidade: Porto Alegre
Estado: RS
CEP: 91360-000 CNPJ: 97.748.958/0001-05
a
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Parte Concedente
Nome ou Razão Social: Livrarias Três Vassouras Ltda.
Endereço: Rua Olavo Barreto Viana
n°: 36
Bairro: Moinhos de Vento
Cidade: Porto Alegre
Estado: RS
CEP: 90570-070 CNPJ: 61.186.888/00070-1
e/o
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Estagiário
Nome: Maristela Konrath
CPF/MF: 854.332.469-20
RG: 5269932
Endereço: Rua Henrique Dias
n°: 179
Bairro: Bomfim
Cidade: Porto Alegre
Estado: RS
Cep: 90035-100
Regularmente matriculado no 3º semestre
Do curso de : Ciências Contábeis
De nível : Superior
Celebram entre si o presente Termo de Compromisso de Estágio, convencionando as cláusulas e condições a seguir:
Quadro resumo
1) Período de vigência deste Instrumento:
de 27/08/2010 a 27/10/2010,podendo ser rescindido unilateralmente por qualquer das partes, a qualquer momento, sem ônus, multas ou aviso-prévio, mediante formalização do respectivo Termo de Rescisão;
2) Jornada:
De segunda às sextas-feiras das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 15:00 ,
aos sábados das 13:00 ás 18:00
3) Atividade do(a) Estagiário(a) e nome do Supervisor(a) do estágio
Assistente de Recepção/Caroline
4) Valor da Bolsa-estágio (+ vale-transporte / não se aplica ao benefício o desconto previsto na CLT) . No período do estágio o Estagiário receberá, diretamente da Parte Concedente, uma Bolsa-estágio mensal no valor de: R$ ( 700,00 ), paga até o 5º dia do mês subseqüente ao decorrido.
Cláusula 1º - O presente Termo de Compromisso de Estágio estabelece as condições básicas para a consecução do estágio, previsto nos Artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei 473/2003 de 27/11/2007, visando o exercício prático de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, proporcionadas pela aprendizagem social profissional e cultural no ambiente de trabalho.
Cláusula 2º - O estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
Cláusula 3º - O estágio, tanto o obrigatório quanto o não-obrigatório, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observadas as disposições previstas no Artigo 3o da Legislação do Estágio.
Cláusula 4º - A Instituição de Ensino comunicará à parte concedente do estágio, através do Aluno, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Cláusula 5º - Se a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, no período de estágio do Estudante, a carga horária do estágio, nestas datas, bem como a remuneração, poderá ser reduzida à metade para assegurar o bom desempenho do Estudante no curso.
Cláusula 6º - Caberá à Empresa ou Organização concedente do estágio a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, do relatório das atividades do Estagiário, na conclusão do estágio ou, se for o caso, na rescisão antecipada do Termo de Compromisso de Estágio.
Cláusula 7º - O horário do estágio não deverá, em hipótese alguma, prejudicar a freqüência do Aluno às aulas e provas do curso no qual está matriculado.
Cláusula 8º - A assiduidade do Estagiário será demonstrada pela marcação de entrada e saída em cartão e ponto ou qualquer outra modalidade de controle adotada pela Parte Concedente.
Cláusula 9º - Em decorrência do presente Termo de Compromisso de Estágio celebra-se neste ato, entre a Parte Concedente e a Instituição de Ensino, o Convênio de Concessão de Estágio, previsto no Artigo 8º da Legislação do Estágio.
Cláusula 10º - O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da Instituição de Ensino e por supervisor da Parte Concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos na Cláusula 6º deste Instrumento.
Cláusula 11º - O descumprimento das obrigações previstas na Legislação do Estágio caracteriza vínculo de emprego do Educando com a Parte Concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Cláusula 12º - No período de vigência do presente Termo de Compromisso de Estágio o Estagiário terá cobertura de Seguro de Acidentes Pessoais com Capital Segurado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), contratada pela Parte Concedente através da inclusão do Estagiário na Apólice Coletiva de Acidentes Pessoais no 80.703, garantido pela SEGURADORA GENERALI DO BRASIL, nos termos do Inciso IV, do
Art. 9º da Lei no 473/2003.
12.1 - A Proposta de Adesão Individual devidamente aceita pelo Segurado, bem como o respectivo Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais, anexos, são partes integrantes e obrigatórias deste documento. As suas ausências descaracterizam o regime de contratação e sujeitam a Parte Concedente ao disposto na Cláusula 11º do presente Instrumento.
Cláusula 13º - Ficam estabelecidas entre as partes as condições acordadas para a consecução do estágio objeto deste Instrumento:
13.1 - As atividades descritas no quadro resumo poderão ser alteradas com o progresso do estágio e do currículo escolar, objetivando, sempre, a compatibilização e a complementação do curso;
13.2 - O valor da bolsa-estágio descrito no quadro resumo poderá variar em decorrência do exposto na cláusula 5º deste Instrumento ou se ocorrer, por parte do Estagiário – independentemente do motivo – o não cumprimento das obrigações acordadas no presente Termo de Compromisso de Estágio.
13.3 – O valor da bolsa-estágio está sujeito à retenção de imposto de renda, conforme tabela em vigor definida pela Secretaria da Receita Federal;
13.4 – A concessão da bolsa-estágio, bem como o auxílio-transporte, são compulsórios nos casos de estágios não obrigatórios;
13.5 - A importância referente à bolsa-estágio, por não ter natureza salarial, não estará sujeita, a qualquer desconto trabalhista, previdenciário ou mesmo vinculado ao FGTS, exceção feita a eventual desconto correspondente ao imposto de Renda, consoante a cláusula 13.3;
13.6 - O Estagiário terá direito a férias de 30 trinta dias, gozadas ou remuneradas, a cada doze meses de estágio ou, proporcionais ao período estagiado.
Cláusula 14º - Caberá ao Estagiário a obrigação de informar à Parte Concedente quaisquer alterações ocorridas no transcurso da sua atividade escolar, tais como interrupção de freqüência às aulas, mudança de curso ou transferência de Instituição de Ensino.
14.1 – É de responsabilidade do Estagiário preservar o sigilo e a confidencialidade das informações a que tiver acesso no decorrer do seu estágio junto à Parte Concedente.
Cláusula 15º - Serão motivos de rescisão automática do presente Instrumento Jurídico:
a. o abandono ou interrupção do curso pelo Aluno, trancamento de matrícula ou conclusão do curso;
b. o não cumprimento de quaisquer das cláusulas previstas neste Instrumento Jurídico.
Cláusula 16º - Aplica-se ao Estagiário a Legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da Parte concedente do Estágio.
As partes, por estarem de acordo quanto ao cumprimento dos termos mutuamente firmados, assinam o presente em três vias de igual teor e conteúdo.
Porto Alegre/RS, 27 de Agosto de 2010
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FACULDADES INTEGRADAS PUCRS
(assinatura e carimbo da Escola)
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Livrarias Três Vassouras Ltda.
(assinatura da Parte Concedente)
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Maristela Konrath
(assinatura do Estagiário)
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Pai ou Responsável: (assinatura)
Nome:_Luiz Gustavo Filho_______________________
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