domingo, 16 de janeiro de 2011

LIVRARIAS TRÊS VASSOURAS!

Muitos devem se perguntar o porque do nome TRÊS VASSOURAS para uma livraria, a explicação é simples; o número TRÊS representa o equilíbrio; equilíbrio este existente entre todos os sócios, vassouras pois em contos infantis bruxas usam vassouras para se locomoverem, portanto vassouras para a locomoção da imaginação, do conhecimento!



Fica aqui nossa gratidão ao professor Plínio e a professora Maria Elena, que conduziram muito bem ao longo destes cinco meses a turma 2656 do PSG, e em especial o grupo que este trabalho formulou!



Nicole Andara Meneghetti, Francieli Giroleti, Giovane dos Santos, Maristela Konrath, Roberta Guedes e Jenifer Fagundes.

ESTOQUE

Mantemos nossos estoques atualizados conforme lançamento de livros, CDs, DVDs. Com isso nossos clientes estão gradativamente informados sobre o mercado nacional e internacional do entretenimento.

UMA CONTRATAÇÃO


Documento de Contratação

Pelo presente instrumento de Contrato de Experiência, a empresa Livrarias Três Vassouras Ltda. , com sede na Rua Olavo Barreto Viana, n. 36, Bairro Moinhos de Vento, cidade de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ do MF sob número, 61.189.888/00070-1 denominada doravante de Empregadora e Sra. Francieli Giroleti , domiciliado na R. Jadir Cardoso, n° 225/108, Bairro Tristeza, cidade de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, doravante denominado Empregado, estabelecem entre si o presente Contrato Individual de Trabalho para fins de experiência, conforme legislação trabalhista em vigor, regido pelas cláusulas abaixo e demais disposições legais vigentes:
1) O Empregado trabalhará para a Empregadora na função de Contador Financeiro e mais as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades da Empregadora.
2) O local de trabalho será a sede da empresa estabelecida na Rua Olavo Barreto Viana, 36 – POA – RS, no shopping Moinhos de Vento, podendo a Empregadora, a qualquer tempo, transferir o Empregado a título precário ou definitivo, tanto no âmbito da unidade para a qual foi admitido como para outra localidade ou unidade da federação.
3) O horário de trabalho do autor será das 9h ás 18h e 30min, de segundas a sextas-feiras e aos sábados das 9h ás 18h e 30min perfazendo o total de 47h e meia semanais.
3.1) A Empregadora poderá exigir do Empregado , nos termos da lei, a prestação de horas extraordinárias, pelas quais pagará adicional de 50% sobre o valor do salário-hora normal.
4) O Empregado receberá remuneração mensal de R$ 1900,00 (Mil e Novecentos reais) acrescido dos seguintes adicionais apenas se aplicável).
5) O prazo deste contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início em 03/09/2010 e término em 04/09/2011.
6) Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se a Empregadora o direito de descontar do Empregado as importâncias correspondentes aos danos, ainda que por culpa, causados por este.
7) O Empregado fica ciente do Regulamento da Empresa e das Normas de Segurança que regulem suas atividades na Empregadora e se compromete a usar os equipamentos de segurança fornecidos, sob pena de ser punido por falta grave, nos termos da Legislação vigente e demais disposições inerentes à segurança e medicina do trabalho.
Permanecendo o Empregado a serviço da Empregadora após o término da experiência, continuarão em vigor as cláusulas constantes deste contrato.
E estando conforme com o presente contrato assinam este em duas vias na presença das testemunhas que também o firmam.

Porto Alegre, 02 de setemb de 2010


Empregado Empregador


Responsável (se adolescente)


Testemunha Testemunha


UM DEMISSÃO(CÁLCULO)

Rescisão de contrato de trabalho


Admissão: 02-Set-2010
Afastamento: 14-Jan-2011
Motivo do afastamento: Pedido de demissão
Salário base: 180.000,00
Aviso prévio: trabalhado

Valor a ser pago: $ 120.008,84

Memória de Cálculo

Salários

Saldo de salário (14/30): $ 84.000,00 [INSS: $ 381,41]
Total de salários: $ 84.000,00
INSS sobre salários: $ 381,41
IRPF sobre salários (base = $ 84.000,00 - $ 381,41 = $ 83.618,59): $ 22.302,43
Total de descontos sobre salários: $ 22.683,84

Décimo terceiro

Décimo terceiro proporcional (0/12): $ 0,00 [INSS: $ 0,00]
Total de décimo terceiro: $ 0,00
INSS sobre décimo terceiro: $ 0,00
IRPF sobre décimo terceiro (base = $ 0,00 + $ 0,00 = $ 0,00): $ 0,00
Total de descontos sobre décimo terceiro: $ 0,00

Férias

Férias proporcionais (4/12): $ 60.000,00
1/3 sobre férias proporcionais: $ 20.000,00
Total de férias: $ 80.000,00
INSS sobre férias: $ 0,00
IRPF sobre férias (base = $ 60.000,00 + $ 20.000,00 = $ 80.000,00): $ 21.307,32
Total de descontos sobre férias: $ 21.307,32

Outros vencimentos

Total de outros vencimentos: $ 0,00
INSS sobre outros vencimentos: $ 0,00
IRPF sobre outros vencimento (base = $ 0,00): $ 0,00
Total de descontos sobre outros vencimentos: $ 0,00

Outros descontos do empregado

Total de outros descontos: $ 0,00

Total de Vencimentos: $ 84.000,00 + $ 0,00 + $ 80.000,00 + $ 0,00 = $ 164.000,00

Total de Descontos: $ 22.683,84 + $ 0,00 + $ 21.307,32 + $ 0,00 + $ 0,00 = $ 43.991,16

Total Líquido: $ 120.008,84

CARTA DE DEMISSÃO

CONTAS A PAGAR

CARTÕES DE VISITA





3 ANÚNCIOS DE EMPREGO



FLUXO DE CAIXA

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

ORGANOGRAMA

MÉTODOS DE ARQUIVAMENTO

Método Alfabético Númerico  
Pois é a combinação dos métodos alfabéticos simples e numérico simples, que resulta em um método que apresenta ao mesmo tempo a simplicidade de um e a exatidão e rapidez, no arquivamento. É conhecido também pelo nome de numeralfa e alfanumérico.

Falar do Geográfico: É aconselhável quando desejamos ordenar a documentação de acordo com a divisão geográfica, isto é, de acordo com os países, estados, cidades, municípios etc. Nos departamentos de vendas, por exemplo, é de especial utilidade para agrupar os correspondentes de acordo com as praças onde operam ou residem

DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Diretor: Dono da empresa. Responsável pela hierarquia de todos os cargos abaixo.
Gerente: Cuida do interior da loja na ausência do Diretor.
Caixa: Atender aos clientes de forma civilizada e atenciosa. Responsável por receber os pagamentos dos clientes.
Balconista: Responsável pela recepção, cadastro e entregas.
Entregador: Entrega dos pedidos em seus respectivos endereços.
Financeiro: Parte contábil da empresa. Cuida dos pagamentos dos funcionários, entrada e saída de capital.
Comercial: Telemarketing, atendimento via Internet e loja online.
Compras: Entrada e saída do estoque.
Limpeza: Responsável pela limpeza, capricho e ordem da loja.
Administrativo: Responsável pela produção e tercerizados.

CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA

Quanto ao capital aos sócios: R$ 30.000,00

Fonte de recurso: Sociedade

Responsabilidade social: Levar múltiplos conhecimentos, assim abrindo mais portas para nossos clientes

Setor da economia onde a empresa se localiza: Terciário, pois comercializamos nossos livros e CDs.

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS/ MÓVEIS DA EMPRESA


15 Mesas de madeira maciça para atendimento – R$ 250,00 un.
20 Computadores completos – R$ 1.725,00 un.
1 Mesa de Reunião – R$ 4.500,00
12 Cadeiras de reunião – R$ 168,00 un.
10 Telefones s/ fio – R$ 68,00 un.
42 Prateleiras de madeira – R$ 8,569,00 un.
8 Tocadores de CD – R$ 420,00 un.
10 Poltronas p/ clientes – R$ 350,00 un.
3 Tapetes – R$ 452,00 un.
5 Ares Condicionados – R$ 1.000,00 un.

CONTRATO: SOCIAL


INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO
LIVRARIAS TRÊS VASSOURAS LTDA

Pelo presente instrumento particular de constituição, os abaixo-assinados:

Sócio 1, Brasileira, desquitada, vendedora, 458.889.102-57, Porto Alegre , Quintino Bocaiuva, 1254,Rio Branco, CEP:699008-010

Sócio 2, Brasileira, solteira, administradora empresarial, 550.157.890-02, Porto Alegre, Adão Baino, 225/208, Cristo Redentor, CEP 91040-000, resolvem entre si, na melhor forma de direito, e de pleno e comum acordo, constituir, como de fato constituído têm, uma sociedade empresária limitada, que se regerá conforme as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA
A sociedade girará sob a denominação social de “LIVRARIAS TRÊS VASSOURAS LTDA”, com sede em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Olavo Barreto Viana, nº 36, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-70. (art. 997, II, CC/2002).

CLÁUSULA SEGUNDA
O capital social é de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), divididos em quantidade de quotas (mil) quotas de valor nominal de R$ 1.000,00 (Mil Reaisl) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, e assim distribuído entre os sócios:
Sócios
Quotas
Valor
Sócio 1
quantidades de quotas
R$ valor de quotas do sócio 1
Sócio 2
quantidades de quotas
R$ valor de quotas do sócio 2
Total
quant. das quotas dos socios
R$ valor total em reais dos sócios

CLÁUSULA TERCEIRA
O objeto da sociedade é juntar idéias e fontes materiais para montar uma ponte com o cenhcimento de nossos clientes.

CLÁUSULA QUARTA
A sociedade iniciará suas atividades em 26/08/2010 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002).

CLÁUSULA QUINTA
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002).

CLÁUSULA SEXTA
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002).

CLÁUSULA SÉTIMA
A administração da sociedade caberá a Nicole Andara Meneghetti com os poderes e atribuições de Roberta Guedes, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002).

CLÁUSULA OITAVA
Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002).

CLÁUSULA NONA
Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002).

CLÁUSULA DÉCIMA
A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. (art. 1.028 e art. 1.031, CC/2002).

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA
O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio Grande do Sul, por mais privilegiados que os outros sejam, para serem dirimidas quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Inserir cláusulas facultativas desejadas.


Cidade, data/mês/ano.

_________________________
Sócio 1

_________________________
Sócio 2


TESTEMUNHAS.

_________________________
Testemunha 1


_________________________
Testemunha 2

_________________________
Advogado
n° da OAB

CONTRATO: ALUGUEL


Conceito

O contrato de locação - como a unidade de locação - é o objeto central que influencia o processo de locação dentro do componente de aplicação comercial Bens imobiliário.

CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCADOR: Livrarias Três Vassouras

LOCATÁRIO: Shopping Moinhos de Vento

FIADORES: Cristiane Almeida Campos

IMÓVEL: Olavo Barreto Viana, 36 – Moinhos de Vento

FINALIDADE: não residencial

ATIVIDADE: comércio

PRAZO DA LOCAÇÃO: 2 anos

INÍCIO: 26/08/2010

TÉRMINO: 26/08/2012

VENCIMENTO: Quarto dia útil

VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 3.000,00 (Três mil reais )

PERIODICIDADE DO REAJUSTE: Conforme a inflação
A empresa Livrarias Três Vassouras , supraqualificado, resolve ajustar a locação do imóvel retro descrito, que ora contratam, sob as cláusulas e condições seguintes:
I - A locação vigerá pelo período estabelecido no preâmbulo deste instrumento, devendo o Shopping Moinhos de Vento restituí-lo, findo o prazo, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
II - O valor mensal da locação será aquele pactuado no preâmbulo deste instrumento, e os aluguéis serão reajustados na periodicidade também retro mencionada, ou no menor período que a legislação vier a permitir, com base no índice governamental destinado a promover a atualização monetária das mensalidades locatícias em REAIS ou, na sua falta, pelo índice da inflação do período, medido pela Fundação Getúlio Vargas.
III - O aluguel será exigível, IMPRETERIVELMENTE, NO DIA DO VENCIMENTO, supra-estabelecido, devendo o pagamento ser efetuado no endereço (onde deverá ser pago o aluguel), ou outro que lhe seja fixado por escrito. O pagamento após o prazo de vencimento implica na multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o débito.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro, ou demais encargos de responsabilidade do Shopping Moinhos de Vento, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
IV - Além do aluguel são encargos do Shopping Moinhos de Vento , a Empresa Livrarias Três Vassouras e Cristiane Almeida Campos o imposto predial (IPTU), o seguro de incêndio, a taxa de luz, força, saneamento, esgoto, condomínio e quaisquer outras que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado, que serão pagas às repartições arrecadadoras respectivas. Incumbe ao Shopping Moinhos de Vento, também, satisfazer por sua conta as exigências das autoridades sanitárias de higiene, ou do condomínio.
V - O Shopping Moinhos de Vento não poderá sublocar, no seu todo ou em parte, o imóvel, e dele usará de forma a não prejudicar as condições estéticas e de segurança, moral, bem como a tranqüilidade e o bem-estar dos vizinhos.
VI - O Shopping Moinhos de Vento recebe o imóvel recém-pintado , em perfeito estado de conservação e limpeza, e obriga-se pela sua conservação, trazendo-o sempre nas mesmas condições, responsabilizando-se pela imediata reparação de qualquer estrago feito por si, seus prepostos ou visitantes, obrigando-se, ainda, a restituí-lo, quando finda a locação, ou rescindida esta, limpo, pintado e conservado, com todas as instalações em perfeito funcionamento. Sendo necessário substituir qualquer aparelho ou peça de instalação, fica entendido que esta substituição se fará por outra da mesma qualidade, de forma que, quando forem entregues as chaves, esteja o imóvel em condições de ser novamente alugado, sem que para isso seja necessária qualquer despesa por parte da Empresa Livrarias Três Vassouras .
Parágrafo único – A Empresa Livrarias Três Vassouras, por si ou por preposto, poderá visitar o imóvel, durante a locação, para verificar o exato cumprimento das cláusulas deste contrato
VII - A infração de qualquer das cláusulas deste contrato faz incorrer o infrator na multa irredutível de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o aluguel anual em vigor à época da infração, e importa na sua rescisão de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso, sujeitando-se a parte inadimplente ao pagamento das perdas e danos que forem apuradas.
VIII - Nenhuma obra ou modificação será feita no imóvel sem autorização prévia e escrita da Empresa Livrarias Três Vassouras. Qualquer benfeitoria porventura construída adere ao imóvel, renunciando o shopping Moinhos de Vento, expressamente, ao direito de retenção ou de indenização, salvo se convier á Empresa Livrarias Três Vassouras que tudo seja reposto no anterior estado, cabendo, neste caso, ao Shopping Moinhos de Vento fazer a reposição por sua conta, responsabilizando-se por aluguéis, tributos e encargos até a conclusão da obra.
IX - Como garantia do cumprimento das obrigações pactuadas, ao final, assina a Empresa Livrarias Três Vassouras e Cristiane Almeida Campos, qualificada no preâmbulo deste instrumento, responsabilizando-se, como principal pagadora, pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas ora reciprocamente estipuladas e aceitas, inclusive indenização de danos no imóvel e reparos necessários, além dos ônus judiciais respectivos.
Parágrafo primeiro – A Empresa Livrarias Três Vassouras, Cristiane Almeida Campos e principais pagadores renunciam aos preceitos dos arts. 924 e 1500 do Código Civil, bem como ao direito de serem cientificados ou citados para a ação de despejo contra o LOCATÁRIO, obrigando-se, inclusive, às despesas judiciais, acessórias da dívida principal, e honorários de advogado, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, quer quanto à ação de Despejo, quer quanto à execução de aluguéis, tributos e demais encargos.
Parágrafo segundo - A responsabilidade do Shopping Moinhos de Vento, a Empresa Livrarias Três Vassouras e Cristiane Almeida Campos pelo aluguel e demais obrigações legais e contratuais só terminará com a devolução definitiva das chaves e quitação de todos os débitos de locação e os consectários legais e contratuais, inclusive reparos, se necessários.
X - É de responsabilidade do Shopping Moinhos de Vento o pagamento do seguro anual de incêndio do imóvel locado, em nome da Empresa Livrarias Três Vassouras, garantindo o seu valor real.
XI - Na hipótese de ser necessária qualquer medida judicial, o Empresa Livrarias Três Vassouras, o Shopping Moinhos de Vento e a Cristiane Almeida Campos poderão ser citados pelo correio, com AR (Aviso de Recebimento) dirigido aos respectivos endereços mencionados no preâmbulo deste instrumento.
XII - O foro deste contrato, inclusive para os fiadores, é o da Comarca de Porto Alegre.
E por estarem justos e contratados, lavraram o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para as finalidades de direito.

Porto Alegre, _________________de 2010.


LOCADOR(A)


LOCATÁRIO(A)


FIADOR(A)

FOLDER

CONTRATO: FUNCIONÁRIO


Pelo presente instrumento de Contrato de Experiência, a empresa _Livrarias Três Vassouras__, com sede na _Rua Olavo Barreto Viana, Bairro Moinhos de Vento,
n._ 36_ Cidade de _Porto Alegre_, no estado _Rio Grande do Sul_, inscrita no CNPJ do MF sob número_61.186.888/00070-1 , denominada doravante de Empregadora e o Sr. _Giovane dos Santos_ domiciliado na _Avenida Wenceslau Escobar, n._2770_, Cidade de _Porto Alegre_ no estado _Rio Grande do Sul_, doravante denominado Empregado, estabelecem entre si o presente Contrato Individual de Trabalho para fins de experiência, conforme legislação trabalhista em vigor, regido pelas cláusulas abaixo e demais disposições legais vigentes:

1) O Empregado trabalhará para a Empregadora na função de ___Estoquista___ e mais as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades da Empregadora.

2) O local de trabalho será a sede da empresa estabelecida na Rua Olavo Barreto Viana, Bairro Moinhos de Vento, n. 36_ podendo a Empregadora, a qualquer tempo, transferir o Empregado a título precário ou definitivo, tanto no âmbito da unidade para a qual foi admitido como para outra localidade ou unidade da Federação.

3) O horário de trabalho do autor será das _9:00_ às _18:00_, de segundas a sextas-feiras e aos sábados das _10:00_ às _15:00_ perfazendo um total de 44 horas semanais com 1 hora de intervalo de segunda a sábado a partir das 12:00.

3.1) A Empregadora poderá exigir do empregado, nos termos da lei, a prestação de horas extraordinárias, pelas quais pagará adicional de 50% sobre o valor do salário - hora normal.

4) O Empregado perceberá remuneração mensal de R$ _1200,00_(mil e duzentos reais), acrescido dos seguintes adicionais (apenas se aplicável).

5) O prazo deste contrato é de _1 (um)_ ano, com início em 28/08/2010 e término em 28/08/2011.

6) Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se a Empregadora o direito de descontar do Empregado as importâncias correspondentes aos danos, ainda que por culpa, causados por este.

7) O Empregado fica ciente do Regulamento da Empresa e das Normas de Segurança que regulem suas atividades na Empregadora e se compromete a usar os equipamentos de segurança fornecidos, sob pena de ser punido por falta grave, nos termos da Legislação vigente e demais disposições inerentes à segurança e medicina do trabalho.

8) Permanecendo o Empregado a serviço da Empregadora após o término da experiência, continuarão em vigor as cláusulas constantes deste contrato.

E estando conforme com o presente contrato assinam este em duas vias na presença das testemunhas que também o firmam.

__Porto_Alegre__, __28___de__agosto_____de__2010__.

__Giovane dos Santos____
__Livrarias Três Vassouras_
Empregado
Empregador
_______________________________

Responsável (se adolescente)




__Lauren Dias Souza__
__Rodrigo Lorenzotti Muniz__
Testemunha
Testemunha

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

CONTRATO: ESTÁGIO


Instrumento jurídico de Termo de Compromisso de Estágio, previsto no inciso II do
Artigo 3o da Lei 11.788 de 25/09/2008, que regulamenta a contratação de
Estagiários.
As partes a seguir qualificadas,
a
________________________________________________________________________
Instituição de Ensino
Razão Social: Escola Técnica José César de Mesquita
Endereço: Avenida do Forte
n°: 77
Bairro: Cristo Redentor
Cidade: Porto Alegre
Estado: RS
CEP: 91360-000 CNPJ: 97.748.958/0001-05
a
________________________________________________________________________
Parte Concedente
Nome ou Razão Social: Livrarias Três Vassouras Ltda.
Endereço: Rua Olavo Barreto Viana
n°: 36
Bairro: Moinhos de Vento
Cidade: Porto Alegre
Estado: RS
CEP: 90570-070 CNPJ: 61.186.888/00070-1
e/o
________________________________________________________________________
Estagiário
Nome: Maristela Konrath
CPF/MF: 854.332.469-20
RG: 5269932
Endereço: Rua Henrique Dias
n°: 179
Bairro: Bomfim
Cidade: Porto Alegre
Estado: RS
Cep: 90035-100
Regularmente matriculado no 3º semestre
Do curso de : Ciências Contábeis
De nível : Superior

Celebram entre si o presente Termo de Compromisso de Estágio, convencionando as cláusulas e condições a seguir:
Quadro resumo
1) Período de vigência deste Instrumento:
de 27/08/2010 a 27/10/2010,podendo ser rescindido unilateralmente por qualquer das partes, a qualquer momento, sem ônus, multas ou aviso-prévio, mediante formalização do respectivo Termo de Rescisão;

2) Jornada:
De segunda às sextas-feiras das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 15:00 ,
aos sábados das 13:00 ás 18:00

3) Atividade do(a) Estagiário(a) e nome do Supervisor(a) do estágio
Assistente de Recepção/Caroline

4) Valor da Bolsa-estágio (+ vale-transporte / não se aplica ao benefício o desconto previsto na CLT) . No período do estágio o Estagiário receberá, diretamente da Parte Concedente, uma Bolsa-estágio mensal no valor de: R$ ( 700,00 ), paga até o 5º dia do mês subseqüente ao decorrido.
Cláusula 1º - O presente Termo de Compromisso de Estágio estabelece as condições básicas para a consecução do estágio, previsto nos Artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei 473/2003 de 27/11/2007, visando o exercício prático de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, proporcionadas pela aprendizagem social profissional e cultural no ambiente de trabalho.
Cláusula 2º - O estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
Cláusula 3º - O estágio, tanto o obrigatório quanto o não-obrigatório, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observadas as disposições previstas no Artigo 3o da Legislação do Estágio.
Cláusula 4º - A Instituição de Ensino comunicará à parte concedente do estágio, através do Aluno, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Cláusula 5º - Se a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, no período de estágio do Estudante, a carga horária do estágio, nestas datas, bem como a remuneração, poderá ser reduzida à metade para assegurar o bom desempenho do Estudante no curso.
Cláusula 6º - Caberá à Empresa ou Organização concedente do estágio a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, do relatório das atividades do Estagiário, na conclusão do estágio ou, se for o caso, na rescisão antecipada do Termo de Compromisso de Estágio.
Cláusula 7º - O horário do estágio não deverá, em hipótese alguma, prejudicar a freqüência do Aluno às aulas e provas do curso no qual está matriculado.
Cláusula 8º - A assiduidade do Estagiário será demonstrada pela marcação de entrada e saída em cartão e ponto ou qualquer outra modalidade de controle adotada pela Parte Concedente.
Cláusula 9º - Em decorrência do presente Termo de Compromisso de Estágio celebra-se neste ato, entre a Parte Concedente e a Instituição de Ensino, o Convênio de Concessão de Estágio, previsto no Artigo 8º da Legislação do Estágio.
Cláusula 10º - O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da Instituição de Ensino e por supervisor da Parte Concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos na Cláusula 6º deste Instrumento.
Cláusula 11º - O descumprimento das obrigações previstas na Legislação do Estágio caracteriza vínculo de emprego do Educando com a Parte Concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Cláusula 12º - No período de vigência do presente Termo de Compromisso de Estágio o Estagiário terá cobertura de Seguro de Acidentes Pessoais com Capital Segurado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), contratada pela Parte Concedente através da inclusão do Estagiário na Apólice Coletiva de Acidentes Pessoais no 80.703, garantido pela SEGURADORA GENERALI DO BRASIL, nos termos do Inciso IV, do
Art. 9º da Lei no 473/2003.
12.1 - A Proposta de Adesão Individual devidamente aceita pelo Segurado, bem como o respectivo Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais, anexos, são partes integrantes e obrigatórias deste documento. As suas ausências descaracterizam o regime de contratação e sujeitam a Parte Concedente ao disposto na Cláusula 11º do presente Instrumento.
Cláusula 13º - Ficam estabelecidas entre as partes as condições acordadas para a consecução do estágio objeto deste Instrumento:
13.1 - As atividades descritas no quadro resumo poderão ser alteradas com o progresso do estágio e do currículo escolar, objetivando, sempre, a compatibilização e a complementação do curso;
13.2 - O valor da bolsa-estágio descrito no quadro resumo poderá variar em decorrência do exposto na cláusula 5º deste Instrumento ou se ocorrer, por parte do Estagiário – independentemente do motivo – o não cumprimento das obrigações acordadas no presente Termo de Compromisso de Estágio.
13.3 – O valor da bolsa-estágio está sujeito à retenção de imposto de renda, conforme tabela em vigor definida pela Secretaria da Receita Federal;
13.4 – A concessão da bolsa-estágio, bem como o auxílio-transporte, são compulsórios nos casos de estágios não obrigatórios;
13.5 - A importância referente à bolsa-estágio, por não ter natureza salarial, não estará sujeita, a qualquer desconto trabalhista, previdenciário ou mesmo vinculado ao FGTS, exceção feita a eventual desconto correspondente ao imposto de Renda, consoante a cláusula 13.3;
13.6 - O Estagiário terá direito a férias de 30 trinta dias, gozadas ou remuneradas, a cada doze meses de estágio ou, proporcionais ao período estagiado.
Cláusula 14º - Caberá ao Estagiário a obrigação de informar à Parte Concedente quaisquer alterações ocorridas no transcurso da sua atividade escolar, tais como interrupção de freqüência às aulas, mudança de curso ou transferência de Instituição de Ensino.
14.1 – É de responsabilidade do Estagiário preservar o sigilo e a confidencialidade das informações a que tiver acesso no decorrer do seu estágio junto à Parte Concedente.
Cláusula 15º - Serão motivos de rescisão automática do presente Instrumento Jurídico:
a. o abandono ou interrupção do curso pelo Aluno, trancamento de matrícula ou conclusão do curso;
b. o não cumprimento de quaisquer das cláusulas previstas neste Instrumento Jurídico.
Cláusula 16º - Aplica-se ao Estagiário a Legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da Parte concedente do Estágio.
As partes, por estarem de acordo quanto ao cumprimento dos termos mutuamente firmados, assinam o presente em três vias de igual teor e conteúdo.
Porto Alegre/RS, 27 de Agosto de 2010
_________________________________________________
FACULDADES INTEGRADAS PUCRS
(assinatura e carimbo da Escola)
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Livrarias Três Vassouras Ltda.
(assinatura da Parte Concedente)
__________________________________________________
Maristela Konrath
(assinatura do Estagiário)
______________________________________________
Pai ou Responsável: (assinatura)
Nome:_Luiz Gustavo Filho_______________________

VALORES

Gente
Atrair, reter e manter as melhores pessoas.
Inovação
Inovação de produtos, antecipando-nos às tendências mundiais e às expectativas e necessidades dos clientes.
Objetividade
Foco no essencial, e velocidade nas decisões.
Custos
Rígido controle de custos em busca de maior lucratividade.
Resultados
Produzir resultados crescentes e duradouros para nossos acionistas.
Ética
A utilização dos padrões éticos e morais e a observação das normas legais em vigor garantem nossa credibilidade nos mercados em que atuamos.
Qualidade
Incorporação e desenvolvimento de tecnologias de ponta para garantir a qualidade de nossos produtos.

VISÃO

Ser a maior empresa em vendas e a melhor em retorno aos acionistas do setor de cultura e conhecimentos gerais. 

 

Chegaremos lá com:

  • Gente comprometida, focada em resultados e com uma cultura forte;
  • Produtos diferenciado;
  • Produtos competitivos que atendam às expectativas de qualidade e prazo de entrega dos nossos clientes.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

MISSÃO

Comercializar nossos produtos atendendo todas as expectativas dos nossos clientes. Levando cultura e conhecimentos diversos.

QUEM SOMOS

A Livraria Três vassouras foi fundada no dia 26 de agosto de 2010. Fica situada na cidade de Porto Alegre/RS na Rua Olavo Barreto Viana, 36 - Moinhos de Vento.

Uma Empresa de porte médio com início no mercado de trabalho que aos poucos está ganhando espaço.

Livrarias Três Vassouras tem com si, colaboradores capacitados para um bom rendimento da empresa. Entre eles são Nicole Meneghetti, Giovane dos Santos, Maristela Konrath, Francieli Giroleti, Roberta Guedes. Colaboradores cientes no mercado de trabalho, levando a inovação e qualidade de seus produtos aos seus clientes.